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quinta-feira, 17 de março de 2011

Ele confessa que viveu!

Pablo Neruda (Parral, 12 de Julho de 1904 — Santiago, 23 de Setembro de 1973)
foi um poeta chileno, bem como um dos mais importantes
na Espanha (1934 — 1938) e no México.

Li, tempo atrás, a biografia de um poeta sublime. Chileno, revolucionário e, acima de tudo, um homem que soube amar. De acordo com Isabel Allende, em seu livro Paula, Neruda morreu de "tristeza", em setembro de 1973, ao ver dissolvido o governo de Allende¹.

Deixo aqui um trecho do livro biográfico "Confesso que Vivi" e depois um poema genial do poetinha.

Talvez não tenha vivido em mim mesmo, talvez tenha vivido a vida dos outros.
Do que deixei escrito nestas páginas se desprenderão sempre – como nos arvoredos de outono e como no tempo das vinhas – as folhas amarelas que vão morrer e as uvas que reviverão no vinho sagrado. Minha vida é uma vida feita de todas as vidas: as vidas do poeta. ”
...
Talvez
Talvez não ser,
é ser sem que tu sejas,
sem que vás cortando
o meio dia com uma
flor azul,
sem que caminhes mais tarde
pela névoa e pelos tijolos,
sem essa luz que levas na mão
que, talvez, outros não verão dourada,
que talvez ninguém
soube que crescia
como a origem vermelha da rosa,
sem que sejas, enfim,
sem que viesses brusca, incitante
conhecer a minha vida,
rajada de roseira,
trigo do vento,

E desde então, sou porque tu és
E desde então és
sou e somos...
E por amor
Serei... Serás...Seremos...


¹ Trecho final retirado do Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pablo_Neruda

terça-feira, 15 de março de 2011

Pão e Poesia



Composição: Moraes Moreira / Fausto Nilo

Felicidade é uma cidade pequenina
é uma casinha é uma colina
qualquer lugar que se ilumina
quando a gente quer amar
Se a vida fosse trabalhar nessa oficina
fazer menino ou menina, edifício e maracá
virtude e vício, liberdade e precipício
fazer pão, fazer comício, fazer gol e namorar
Se a vida fosse o meu desejo
dar um beijo em teu sorriso, sem cansaço
e o portão do paraíso é teu abraço
quando a fábrica apitar
Felicidade é uma cidade pequenina
é uma casinha é uma colina
qualquer lugar que se ilumina
quando a gente quer amar
Numa paisagem entre o pão e a poesia
entre o quero e o não queria
entre a terra e o luar
não é na guerra, nem saudade nem futuro
é o amor no pé do muro sem ninguém policiar
É a faculdade de sonhar é uma poesia
que principia quando eu paro de pensar
pensar na luta desigual, na força bruta, meu amor
que te maltrata entre o almoço e o jantar
Felicidade é uma cidade pequenina
é uma casinha é uma colina
qualquer lugar que se ilumina
quando a gente quer amar
O lindo espaço entre a fruta e o caroço
quando explode é um alvoroço
que distrai o teu olhar
é a natureza onde eu pareço metade
da tua mesma vontade
escondida em outro olhar
E como o doce não esconde a tamarinda
essa beleza só finda
quando a outra começar
vai ser bem feito nosso amor daquele jeito
nesse dia é feriado não precisa trabalhar
Pra não dizer que eu não falei da fantasia
que acaricia o pensamento popular
o amor que fica entre a fala e a tua boca
nem a palavra mais louca, consegue significar: felicidade
Felicidade é uma cidade pequenina
é uma casinha é uma colina
qualquer lugar que se ilumina
quando a gente quer amar


domingo, 13 de março de 2011

A Subcultura Política


Este artigo trata da política disseminada desde antes da República Velha, até o presente momento. Disserto sobre a evolução de uma cultura pautada na individualização do gestor público e na supressão do bem social em prol de interesses particulares.
Fala-se em Subcultura Política quando um grupo de indivíduos desenvolvem formas de agir - contrárias as que são conhecidas conceitualmente - de modo a criar, dentro do que habitualmente se chama de “arte de bem governar os povos”, vários mecanismos de promoção pessoal em detrimento dos interesses sociais.
A Subcultura Política se desenvolve respaldada pelo clientelismo, relação política em que uma pessoa (o patrão) dá proteção a outra (o cliente) em troca de apoio; pelo caciquismo, os manda-chuvas; nepotismo, favorecimento de pessoas ligadas à mesma família; pelo coronelismo, o poder ou influência do coronel na vida política e social em certas áreas do Brasil; além de diversas outras artimanhas que os chavões da política encontram para se perpetuar no poder.
Façamos o flashback histórico. Estamos no período republicano (final do século XIX e começo do XX). Os ricos fazendeiros reeditam uma relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal, com um recebendo do outro a proteção em troca de apoio político. A sociedade é fundiária, patriarcal, hierarquizada e fortemente marcada e vigiada pelo cristianismo. Aos que estão no poder aplicam-se as crenças de que o político (chefe político) seria a própria fonte dos benefícios públicos; que a maneira de buscar benefícios ligados ao poder público é através do pedido feito diretamente ao chefe-político; que político bom é aquele que o conhece pelo nome, o cumprimenta - mesmo que só o faça na véspera do período eleitoral; que roubar todos roubam, mas existem aqueles que passam a mão, entretanto, também contribuem com o povo de alguma forma, por isso devem ser apoiados, ardil do “rouba mas faz” posto às claras no Brasil, principalmente pelo ex-governador de São Paulo Ademar de Barros); que político bom é aquele ligado a deus, que contribui com doações à igreja; que, às vezes, o administrador contrata familiares por entender que estes são, de norte a sul, os mais competentes.
Nem precisamos retornar do flashback. Hoje, as relações políticas continuam as mesmas. Estão mais modernas - é bem verdade-, no entanto, continuam tendo como princípio a individualização da gestão pública em favorecimento das famílias tradicionais, detentoras dos meios de produção. Enfim, a barganha-eleitoral, em particular a distribuição singularizada de bens aparentemente públicos (o clientelismo estatal), não deve ser vista como incompatível à democracia neoliberal.  
Diante destas reflexões, refaço o início deste ensaio. Esta subcultura está longe de ser um “desvio” (disfunção), é um fato “normal” (funcional) em nosso país. Não é a exceção, é a regra.
josé adil vieira júnior
(artigo para o “Jornal Os Mendigos”, produzido tempos atrás, sendo uma síntese de um artigo cientifico apresentado à disciplina de Teoria Geral do Direito, em co-autoria com o ilustre amigo Jefferson Attaydy.)


sexta-feira, 11 de março de 2011

Cartola: um patrimônio cultural que “a Mangueira” não respeita!

Angenor de Oliveira, o Cartola, um dos meus compositores prediletos. Simplesmente soberbo. Fantástico. Infelizmente, como o desfile carnavalesco há tempos é meramente mercadológico a escola de samba Mangueira, morro onde morou o mestre, se negou a render homenagens relevantes a sua memória. Deveria ter ocorrido no seu centenário em 2008. Mas eu aceito e espero em qualquer ano desses... O sol nascerá!


josé adil vieira júnior

EM DEFESA DO CONSUMIDOR


Imersos que estamos na chamada sociedade de consumo, em que o “ter” mais do que o “ser” é a ambição de uma grande maioria das pessoas. Faz-se necessário trazer à baila a discussão sobre direitos atinentes ao sujeito tido como consumidor – aquele que atua na relação de mercado na condição de vulnerável.

Igualmente a proteção ao trabalhador, o abrigo ao consumidor tem suas origens no seio na Revolução Industrial. De maneira que àquela época o abuso cometido na fabricação e comercialização de produtos e prestação de serviços surgia à vista como uma tenaz conseqüência do liberalismo exacerbado, fundamentalmente com a massificação da produção. De modo que o próprio impulso histórico e, diga-se, a luta efetiva dos movimentos sociais no resguardo ao mais fraco, contribuíram para a codificação de regras de controle da atividade mercantil.

No Brasil, a motivação, além das já expostas aqui, foram as pressões internacionais para que o país tivesse uma legislação concernente à matéria. Tarefa que a comissão responsável pela elaboração levou brilhantemente à frente, culminado com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à data de 11 de setembro de 1990.

O conceito de vulnerabilidade foi o norte dado ao novo diploma, demonstrando que os feitores do CDC compreenderam o processo histórico e sentaram peso estatal com o escopo de equilibrar a balança da igualdade no comércio, passando a tratar os iguais de forma igual e os diferentes – consumidor e fornecedor – de jeito desigual, pondo-se sabidamente ao lado do técnico ou/e economicamente prejudicado.

O zelo que a Carta Magna empregou à vida, à saúde, à dignidade, à segurança, à informação, foi reafirmado na lei consumeirista, regulamentando eventuais danos causados, bem como atribuindo o dever de provar ao fornecedor, facilitando sobremaneira o amparo do desfavorecido na praxe comercial.

Deflui do seu primeiro ensinamento que a regra possui caráter de ordem pública e de interesse social, proibindo assim qualquer tratativa que vise limitar ou extinguir direitos do consumidor. A razão de ser dessa imposição legal se apresenta claramente quando nos deparamos com o mundo dos contratos de adesão, onde o fornecedor estabelece o seu sentir, independentemente da vontade do comprador.

A justa expectativa que o adquirente de um determinado produto tem que a coisa seja de qualidade e que não lhe surpreenda com riscos à sua integridade, que o serviço prestado esteja de acordo com o planejado, ganha guarita legal. A tríplice alternativa de exigir uma nova mercadoria com as mesmas especificações, de obter um abatimento no preço, ou de receber o valor pago de volta, sem prejuízo de eventual indenização, figura como a segurança contra indesejáveis vícios de adequação. Derruba-se, por conseguinte, o mito de existir em circulação produtos sem garantia. Esta inevitavelmente existe por, pelo menos 90 dias, contados só a partir do descobrimento do vício.

A oferta deve ser precisa e divulgada deve ser cumprida. Logo, propostas que não condizem com o preço real, ou seja, um determinado valor é divulgado na prateleira e outro é dito na hora do pagamento, prevalece o menor deles. Exigência que também alberga o método de divulgação da informação de caráter publicitário, na fidedigna tentativa de evitar abusos e coibir veiculações enganosas.

Outra questão de relevo refere-se à cobrança das dívidas, recebendo um tratamento moralizador, pautado, novamente, em preceitos constitucionais que blindam a honra e a dignidade da pessoa humana, vedando qualquer exposição do devedor ao ridículo. Neste diapasão, considerando que os serviços públicos devem atender a todos de forma eficaz, ininterrupta e adequada, questiona-se a legalidade dos cortes de energia elétrica e de água, embora haja lei defendendo o cerceamento desses serviços quando não houver o pagamento, entendo, baseado em argumentos legítimos da doutrina sobre o assunto, que há, nestas hipóteses, afronta aos direitos fundamentais do consumidor, mormente em situações que possam trazer risco ao bem-estar do inadimplente. Exemplo típico é aquele envolvendo hospitais e clínicas particulares. O próprio código propõe outras saídas para cobrança do débito por estas empresas, como a negativação nos Bancos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA) e ações de execução para cobrança de débitos, regidas pela lei processual.

Mais dois direitos são dignos de ponderações, o primeiro deles o de reaver o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, em caso de cobrança indevida; e o segundo o de desistir do contrato sempre que a operação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso das compras pela internet ou por telefone.

De sorte que temos a norma. Todavia, ela encontra-se afastada do seu público alvo, que ignora as suas averbações e se vêem, muitas vezes, diante de situações vivas de excessos e, por insuficiência informativa, ou mesmo por descrença na realização da justiça, se calam. Submetendo-se ao jogo, muitas vezes sujo, do mundo mercadológico. Reside, pois, aí, o mal maior do CDC.

josé adil vieira júnior